Dispõe sobre revogação da Portaria n.º 359, de 21 de fevereiro de 2011.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em conta decisão proferida no processo n.º E-04/157.833/2009,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar Portaria n.º 359, de 21 de fevereiro de 2011, pela qual foi instaurada sindicância para apuração de eventuais irregularidades no extravio do processo n.º E-04/156.261/2009, quando de seu envio em malote por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.