O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da
Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/065437/2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.7 - Empresas Vinculadas a IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária, da
Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
RAIZ DO CNPJ |
Razão Social |
IRF de des |
05.440.147 |
DIVIX MEDICAMENTOS LTDA |
33.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 06 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2011
WALTER DE AGUIAR AMAZONAS FILHO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização - Substituto Eventual