Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 01.04.2011, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 366 DE 31 DE MARÇO DE 2011
 
      Instaura Processo administrativo disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da LC n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003,R E S O L V E:

 

Art. 1.ºInstaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes do processo nº E-04/001.936/2009.

Art. 2.ºDesignar os Corregedores-Auxiliares Gilson de Sá Rebello matrícula n.º 6.119.858-6, Geraldo Miguel Vila Forte Machado, matricula n.º 6.130.431-7 e Paulo Roberto Pires da Silva, matricula n.º 6.106.545-4, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.

Art. 3.ºO processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.07.1975, combinado com o art. 324 do Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo único -Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE nº 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2011

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe