Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 01.04.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 367 DE 31 DE MARÇO DE 2011
 
     
Aplica a penalidade ao servidor que menciona.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO-CTCE, com fundamento no art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, e considerando a decisão unânime do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos do processo administrativo disciplinar n.º E-04/041.380/2009, na sessão realizada no dia 29 de março de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1.ºAplicar a penalidade administrativa disciplinar de repreensão ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, Alexandre Ebani Reinhart, matrícula nº 0.943.996-9

Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda - DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto no art. 1.º desta Portaria.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2011

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe