Portaria SAF

 

Publicada no D.O.E. de 21.02.2008, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra D - Documento Fiscal Inidôneo
 
PORTARIA SAF N.º 318 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
 
      Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução SER n.º 038, de 18.07.2003 e, em decorrência do apurado através do processo n.º E-04/000.056/2007.

R E S O L V E:

Art. 1.º Declarar a inidoneidade das notas fiscais n°s 000551 a 000561 - impressas com base na AIDF 0695, de 03/2000 - que consignem como emitente a razão social ROUCAR AUTOPEÇAS LTDA., C.N.P.J n° 36.468.015/0001-26, Inscrição Estadual nº 84.385.840, com endereço na Rua Sebastião de Moura, 188 - Maria da Luz, Nova Iguaçu - RJ, CEP 26.220-000, uma vez que os citados documentos fiscais têm sua emissão com datas posteriores à data limite.

Enquadramento Legal: Art. 24, Inciso VII do livro VI, do Decreto nº 27.427/2000 de 17/11/2000.

Art. 2.º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único - Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2008

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização