Dispõe sobre a Delegação de Competência para aprática de atos de atribuição do Corregedor-Chefe na forma que menciona.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica delegada competência ao Assistente II, Doutor JOSÉ DE ALBUQUERQUE GUERREIRO, matrícula n.º 6.133.490-0, para a prática de atos de expediente de atribuição do Corregedor-Chefe, nos seus afastamentos legais e eventuais, que importem em despachos em processos iniciais recebidos e a serem encaminhados a outros órgãos, no âmbito do Setor de Apoio desta Corregedoria Tributária de Controle Externo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.