Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 27.04.2011, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 885 DE 26 DE ABRIL DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013082/2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo, no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 804/2010, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ Razão Social

IFE de destino

10.230.447 OLTP PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES ONLINE LTDA 64.10
09.458.123 PROMOLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 64.12

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza