O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013082/2010,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo, no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 804/2010, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IFE de destino |
10.230.447 |
OLTP PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES ONLINE LTDA |
64.10 |
09.458.123 |
PROMOLOGICALIS TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA |
64.12 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º A IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza