Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 27.04.2011, pág. 14
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 886 DE 26 DE ABRIL DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97 e, tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013082/2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo no Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 806/2010, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de destino

07.908.877

INTERMARINE SERVICOS PETROLIFEROS LTDA

64.12

10.719.774

TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A

01.01

02.208.423

LAR DEPOT COMERCIAL LTDA

64.12

01.266.841

BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA

64.09

01.769.703

MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA

64.10

15.185.358

M-I SWACO DO BRASIL - COMÉRCIO SERVICOS E MINERACAO LTDA

64.12

33.040.635

BIOMERIEUX BRASIL SA

64.15

42.180.406

GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA

64.15

28.944.734

FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S A

64.17

31.860.364

NEXANS BRASIL S/A

64.09

02.794.555

COLOPLAST DO BRASIL LTDA

64.10

44.023.661

UTC ENGENHARIA SA

64.10

06.105.362

ACCUMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

17.01

42.424.267

BARGOA S/A

64.15

32.172.751

SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA

04.01

40.175.705

CEI COMÉRCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATE- RIAIS MEDICOS LTDA

64.15

09.276.819

CONSORCIO NOVO CENPES

64.12

68.915.891

TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA

64.12

15.102.288

CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A

64.12

33.250.713

H STRATTNER & CIA LTDA

64.03

33.100.082

E TAMUSSINO & CIA LTDA

64.10

30.019.418

MARKO CONSTRUCOES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

64.03

48.090.120

TURBOMECA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

17.01

04.838.010

MAN TURBO DO BRASIL LTDA

24.01

54.625.819

EATON LTDA

64.04

10.523.760

MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA

64.04

04.261.044

KEYMILE LTDA

64.15

00.322.818

INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A INB

42.01

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza