Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 27.04.2011, pág. 15
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 887 DE 26 DE ABRIL DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/013082/2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º Torna sem efeito a inclusão dos contribuintes abaixo a IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 805/2010, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IFE de destino

05.217.376

MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA

24.01

42.101.311

BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA

24.01

29.504.214

HALLIBURTON SERVICOS LTDA

64.10

40.278.681

TRANSOCEAN BRASIL LTDA

24.01

60.860.673

EXXONMOBIL QUIMICA LTDA

64.09

15.680.333

BJ SERVICES DO BRASIL LTDA

64.15

07.379.735

CHAMPION TECHNOLOGIES DO BRASIL SERV. E PRODUTOS QUIMICOS LTDA

24.01

50.142.223

PAN AMERICANASAINDUSTRIAS QUIMICAS

64.09

30.092.431

CONDOR S/A INDÚSTRIA QUIMICA

35.01

00.331.788

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

35.01

03.713.668

STENA SERVICES BRAZIL LTDA

64.12

02.650.425

NATIONAL OILWELL VARCO DO BRASIL LTDA

24.01

30.521.090

QUEIROZ GALVAO OLEO E GAS S A

64.10

01.785.706

VENTURA PETROLEO S A

24.01

04.044.835

BJ QUIMICA DO BRASIL LTDA

24.01

01.950.374

MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA

33.01

05.101.651

SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA

64.10

07.807.727

NEWPARK DRILLING FLUIDS DO BRASIL TRATAMENTO DE FLUIDOS LTDA

64.15

07.864.634

BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA

64.10

09.521.059

SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA

64.10

42.153.155

ACERGY BRASIL SA

24.01

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC

Art. 2.º A IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustíveis deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas as suas novas unidades de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2011.

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscaliza