O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/1997, tendo em vista que o inciso VI do art. 23 dessa mesma Resolução determina que as empresas permaneçam vinculadas à IFE enquanto “...mantiverem pelo menos uma inscrição habilitada...” e considerando que a empresa comunicou o encerramento de suas atividades a partir de 31 de agosto de 2008,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar sem efeito a inclusão do contribuinte abaixo especificado no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 507/2009:
Raiz CNPJ |
Nome Empresarial |
RF Atual |
RF de Destino |
09226773 |
ABEL COMERCIO ATACADISTA DE DESCARTAVEIS LTDA |
10 |
49.01 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização