Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 28.04.2011, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 890 DE 27 DE ABRIL DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/1997, tendo em vista que o inciso VI do art. 23 dessa mesma Resolução determina que as empresas permaneçam vinculadas à IFE enquanto “...mantiverem pelo menos uma inscrição habilitada...” e considerando que a empresa comunicou o encerramento de suas atividades a partir de 31 de agosto de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar sem efeito a inclusão do contribuinte abaixo especificado no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, promovida pela Portaria SAF n.º 507/2009:

 

Raiz CNPJ Nome Empresarial RF Atual RF de Destino
09226773 ABEL COMERCIO ATACADISTA DE DESCARTAVEIS LTDA 10 49.01

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização