O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/012.278/2010, R E S O L V E: Art. 1.º O § 3.º do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º .............................................................................. §3.º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF, que alterar a versão do PAF-ECF por determinação da legislação ou para a correção de erros, deverá comunicar à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF a recusa do estabelecimento usuário em permitir a atualização da versão instalada.”. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |