Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.04.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 402 DE 27 DE ABRIL DE 2011

 
     

Altera o § 3.º do artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 217/2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/012.278/2010,

R E S O L V E:

Art. 1.º O § 3.º do art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 217, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º ..............................................................................

§3.º A empresa desenvolvedora de PAF-ECF, que alterar a versão do PAF-ECF por determinação da legislação ou para a correção de erros, deverá comunicar à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização - SAF a recusa do estabelecimento usuário em permitir a atualização da versão instalada.”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda