O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/003.560/2011, R E S O L V E: Art. 1.º A alínea “h”, do inciso II do art. 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4.º ............................................................ II - ..................................................................... Resultados das análises de laboratório, incluindo análises cromatográficas do GN”. Art.2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de janeiro, 04 de maio de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |