Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 11.05.2011, pág. 17
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra G - Gás Natural e Letra P - Petróleo

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 405 DE 04 DE MAIO DE 2011

 
     

Altera a alínea “h” do inciso II do artigo 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11, que disciplina o Decreto n.º 42475/10, o qual regulamentou a Lei n.º 5139/07, relativamente às compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural de que trata o artigo 20, § 1.º, da constituição da República Federativa do Brasil.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/003.560/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º A alínea “h”, do inciso II do art. 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382, de 17 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4.º ............................................................

II - .....................................................................

Resultados das análises de laboratório, incluindo análises cromatográficas do GN”.

Art.2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 04 de maio de 2011

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda