O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO, matrícula n.º 6.119.858-6, dispensado, a pedido, da função de Presidente da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/001.936/2009. Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar VAYNE DOS SANTOS GONÇALVES, matrícula n.° 6.035.965-0, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1.º, em substituição ao Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |