Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.05.2011, pág. 08
Revogada pela Portaria CTCE n.º 381/2011
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE Nº 378 DE 02 DE MAIO DE 2011
 
      Dispõe sobre funcionamento de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO, matrícula n.º 6.119.858-6, dispensado, a pedido, da função de Presidente da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/001.891/2010.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar MIGUEL MENDES DE MORAES WUNDER, matrícula n.° 7.142.054-1, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1.º, em substituição ao Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2011

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe