O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/001220/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
04.096.296 |
ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPACOES LTDA |
60.01 |
07.545.133 |
NOBEL NORTE NOROESTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA |
22.01 |
07.925.195 |
SOBERANA DE CARMO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
34.01 |
07.968.378 |
ROCK ART BRASIL LTDA |
22.01 |
09.176.640 |
ATIV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
17.01 |
10.304.929 |
J C M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
22.01 |
10.359.377 |
ROTA D AGUA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP |
34.01 |
10.481.074 |
KM4 INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
47.01 |
10.503.148 |
FONSECA E ALCANTARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
34.01 |
10.821.628 |
NAVEGANTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA |
33.01 |
10.962.563 |
DISTRIBUIDORA TRES RIOS LIMITDA |
60.01 |
11.505.488 |
MEGA FRIBURGUENSE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME |
34.01 |
29.375.656 |
AGROPECUARIA BELA VISTA LTDA |
34.01 |
08.988.830 |
MISTRAL RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA |
64.12 |
10.337.647 |
PLATINUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
64.09 |
11.094.822 |
MAXI-BOX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA |
60.01 |
10.332.197 |
ACO - ATIVOS CENTRO OESTE LTDA |
64.10 |
11.173.384 |
MULTIPLUS IND COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTD |
64.02 |
08.003.266 |
FRUTLINE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA |
64.09 |
11.214.915 |
R J 49 COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME |
64.04 |
08.891.762 |
ENOTECA FASANO RIO DE JANEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E SERVICOS LTD |
64.12 |
08.207.717 |
KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA |
64.15 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011
HELIO HONORIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização