Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 13.05.2011, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 895 DE 11 DE MAIO DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/001220/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

 

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
04.096.296 ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPACOES LTDA 60.01
07.545.133 NOBEL NORTE NOROESTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 22.01
07.925.195 SOBERANA DE CARMO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 34.01
07.968.378 ROCK ART BRASIL LTDA 22.01
09.176.640 ATIV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 17.01
10.304.929 J C M COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 22.01
10.359.377 ROTA D AGUA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP 34.01
10.481.074 KM4 INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 47.01
10.503.148 FONSECA E ALCANTARA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 34.01
10.821.628 NAVEGANTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA 33.01
10.962.563 DISTRIBUIDORA TRES RIOS LIMITDA 60.01
11.505.488 MEGA FRIBURGUENSE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME 34.01
29.375.656 AGROPECUARIA BELA VISTA LTDA 34.01
08.988.830 MISTRAL RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA 64.12
10.337.647 PLATINUM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 64.09
11.094.822 MAXI-BOX COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 60.01
10.332.197 ACO - ATIVOS CENTRO OESTE LTDA 64.10
11.173.384 MULTIPLUS IND COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTD 64.02
08.003.266 FRUTLINE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA 64.09
11.214.915 R J 49 COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA-ME 64.04
08.891.762 ENOTECA FASANO RIO DE JANEIRO COMERCIO DE BEBIDAS E SERVICOS LTD 64.12
08.207.717 KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 64.15

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2011

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização