Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.05.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 406 DE 04 DE MAIO DE 2011

 
     

Altera o Art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 378/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/003.530/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º O art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 378, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.”.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda