O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/003.530/2011, R E S O L V E: Art. 1.º O art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 378, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.”. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011 RENATO VILELLA Secretário de Estado de Fazenda |