O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97 e, considerando o disposto na Portaria SAF n.º 817/2011.
R E S O L V E:
Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF 2.861/97, o contribuinte abaixo especificado, tendo em vista o disposto no § 4.º., inciso IV e § 5.º, inciso I do art.23 dessa mesma Resolução.
Nome Empresarial |
Raiz CNPJ |
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG |
33938119 |
Art. 2.º As empresas abaixo especificadas, por estarem cadastradas com a CNAE 3520402 - Distribuição de Combustíveis Gasosos por Redes Urbanas, passam a ter a IFE 04 - Petróleo e Combustível como sua unidade de cadastro e fiscalização.
Raiz CNPJ |
RF Anterior |
RF Atual |
Nome Empresarial |
4221716 |
4901 |
4 |
NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S A |
4399527 |
5801 |
4 |
GNV ANEL LTDA |
5484996 |
6410 |
4 |
CDGN COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS NATURAL |
33938119 |
3 |
4 |
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG |
§1.º As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada.
§2.º As repartições fiscais deverão encaminhar à IFE 04 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no caput.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2011
HELIO HONORIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização