O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3.º do Decreto n.º 42.475, de 27 de maio de 2010 e, tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/004.899/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Enquanto não disponibilizados os formulários eletrônicos a que se referem os Anexos 3 a 13 do art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 382, de 17 de março de 2011, para serem preenchidos on-line, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, www.fazenda.rj.gov.br, as informações a que aludem os Anexos mencionados serão prestadas nos termos e entregues nos prazos a serem estabelecidos em ato a ser editado pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização. Parágrafo único - Até a entrada em produção dos sistemas de informática necessários à implantação do disposto nos §§ 1.º e 2.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11, não se aplica o calendário fixado nos artigos 2.º, 3.º e 4.º daquele ato, devendo-se observar, temporariamente, os prazos determinados na Portaria da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização a que se refere o caput deste artigo. Art. 2.º O § 2.º do art. 4.º da Resolução SEFAZ n.º 382/11 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4.º ................................. § 2.º Os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do incisoIenoinciso III, todos do § 1.º deste artigo, relativos aos campos atualmente em produção, devem ser entregues, em meio magnético, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Resolução.”. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |