O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5.º da Resolução SEFAZ n.º 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz, contendo as principais características técnicas e funcionalidades dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), R E S O L V E: Art. 1.º O Anexo da Resolução SEFAZ n.° 37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo a esta Portaria. Art. 2.º A versão 01.03.04 do ECF-IF IBM, modelo 4610-KR4, aprovada pelo Termo Descritivo Funcional (TDF) n.º 24/10, de 17 de dezembro de 2010, embora este equipamento não esteja mais sendo fabricado, destina-se, em atendimento ao Convênio ICMS 104/09, à correção do parque instalado, devendo os equipamentos já autorizados com as versões de software básico 01.00.00, 01.01.02, 01.03.02 e 01.03.03 ter a versão substituída pela 01.03.04 na primeira intervenção técnica ou até 31/09/11, caso não ocorra em momento anterior. Parágrafo único - O ECF de que trata o caput não poderá mais ser autorizado para uso fiscal a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria ST n.° 730 de 06 de abril de 2011. Rio de Janeiro, 6 de abril de 2011 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação ANEXO A PORTARIA ST N.º 746/2011, DE 10 DE JUNHO DE 2011 |