Prorroga o prazo previsto no art. 3.º da portaria Saf n.º 801/2010 que define as competências dos órgãos envolvidos na execução das operações dos valores de ressarcimentos do ICMS no fornecimento de óleo diesel para empresas de transporte de passageiros, bem como procedimentos necessários à apuração.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso V do art. 63 da Resolução SEFAZ n.º 45/2007, combinado com o art. 8º da Resolução SEFAZ n.º 47/2007, e a necessidade de se definir as competências e os órgãos envolvidos na execução das apurações e dos valores de ressarcimentos e definir procedimentos
R E S O L V E:
Art. 1.º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 3.º da Portaria SAF n.º 801 de 27 de dezembro de 2010
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.