Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 18.07.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF N.º 937 DE 15 DE JULHO DE 2011
 
     
Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.182/2003.
 
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:
 
Insc. Estadual Empresa Processo n.º
78.395.664 J S GARCIA CONFECÇÕES DE ROUPAS ÍNTIMAS E-04/210619/2010
 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2010.
 
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2011
 
CELINO CESÁRIO MOURA
 
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização