O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º. da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005 e, tendo em vista o que consta no processo nº. E-04/006.619/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1.º da Resolução SEFAZ n.º 378, de 14 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Os demais estabelecimentos varejistas da empresa ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1.º de novembro de 2011, sem prejuízo da obrigatoriedade prevista no art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009.”. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |