Aprova a inclusão da empresa no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-11/30166/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a refereida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.