Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 20.07.2011, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RIOLOG

 

DECRETO Nº 43.087 DE 19 DE JULHO DE 2011

 
     
Aprova a inclusão da empresa no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-11/30166/2009,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da empresa AUGURI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a refereida Lei e o Decreto n.º 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2011

SÉRGIO CABRAL