Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 36.448, de 29 de outubro de 2004.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 350, de 29 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-11/30.083/2008,
R E S O L V E:
Art. 1.º Tornar público
a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, para fruição do tratamento tributário especial estabelecido no Decreto nº 36448/2004:
Inscrição
CNPJ
Empresa
Processo n.º
84.659.460
68.571.041/0001-71
Optotal Hoya S.A.
E-11/030.083/2008
Art. 2.º
O Termo de Acordo produz efeitos a partir desta data, conforme estabelecido em sua cláusula décima quinta.
Art. 3.º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.