Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 21.06.2011, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 
PORTARIA SAF N.º 926 DE 20 DE JUNHO DE 2011
 
     
Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 36.448, de 29 de outubro de 2004.
 
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 6.º da Resolução SEFAZ n.º 350, de 29 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-11/30.083/2008,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1.º Tornar público a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, para fruição do tratamento tributário especial estabelecido no Decreto nº 36448/2004:
 

Inscrição

CNPJ

Empresa Processo n.º
84.659.460 68.571.041/0001-71

Optotal Hoya S.A.

E-11/030.083/2008
 
Art. 2.º O Termo de Acordo produz efeitos a partir desta data, conforme estabelecido em sua cláusula décima quinta.

Art. 3.º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2011
 
CELINO CESARIO MOURA
 
Subsecretario-Adjunto de Fiscalização