O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 12, de 21 de junho de 2011, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2011, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,9501 por litro; II - diesel: R$ 2,0497 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0769 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2690 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7786 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |