Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.06.2011, pág. 04
Republicada no D.O.E. de 01.07.2011, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
 
PORTARIA ST N.º 749 DE 27 DE JUNHO DE 2011
 
      Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2011.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007 e, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 12, de 21 de junho de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2011, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,9501 por litro;

II - diesel: R$ 2,0497 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0769 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2690 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,7786 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação