Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 18.08.2011, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 945 DE 17 DE AGOSTO DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/114332/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
 

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
03.378.160 BORRACHEIRO NOVO IRAJÁ LTDA 64.09
07.908.819 COMERCIAL KM29 PNEUS LTDA 64.17
07.632.450 BORRACHEIRO NOVA PENHA LTDA 64.09
08.582.923 BORRACHEIRO NOVO QUINTINO LTDA 64.04
10.746.086 BORRACHEIRO NOVO JACARÉ LTDA 64.04
12.825.603 BORRACHEIRO NOVO SAMPAIO LTDA 64.02

Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2011

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização