O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/114332/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
03.378.160 |
BORRACHEIRO NOVO IRAJÁ LTDA |
64.09 |
07.908.819 |
COMERCIAL KM29 PNEUS LTDA |
64.17 |
07.632.450 |
BORRACHEIRO NOVA PENHA LTDA |
64.09 |
08.582.923 |
BORRACHEIRO NOVO QUINTINO LTDA |
64.04 |
10.746.086 |
BORRACHEIRO NOVO JACARÉ LTDA |
64.04 |
12.825.603 |
BORRACHEIRO NOVO SAMPAIO LTDA |
64.02 |
Parágrafo único - As empresas identificadas no caput deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2011
CELINO CESÁRIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização