O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ PMPF n.° 16, de 23 de agosto de 2011, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de setembro de 2011, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,9033 por litro; II - diesel: R$ 2,0684 por litro; III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0603 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2243 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8300 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |