O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a leitura e a pesquisa, por parte dos servidores da SEFAZ, nos assuntos pertinentes à Administração Fazendária tendo em vista o contido no processo n.º E-04/008.026/2011,
R E S O L V E:
Art.1.º Fica instituído, no âmbito da Escola Fazendária, segmento denominado Espaço Leitura, com o obejetivo de oferecer aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, para consulta local ou mediante empréstimo, livros, apostilas, trabalhos, revistas, artigos e outros itens pertinentes ao assunto fazendário, em meio físico ou eletrônico.
Parágrafo único - A Diretora da Escola Fazendária regulamentará através de Portaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o uso do Espaço Leitura a que se refere o caput deste artigo.
Art.2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
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