O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar público a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido no Decreto n.º 42.649/2010, pelo contribuinte abaixo citado:
Insc. Estadual |
Empresa |
Processo n.º |
79.278.777 |
3Corp Technology S.A. Infraestrutura de Telecom |
E04/230110/2011 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 01/04/2011. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2011 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual |