Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 30.09.2011, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Café Cru
 
PORTARIA ST N.º 772 DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
 
      Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 outubro de 2011.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n.º 15/90, de 30 de maio de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1.º Divulgar, para o período de 03 a 09 de outubro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
 

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 289,5000 US$ 129,0000

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação