O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO-CTCE, com fundamento art. 104 da Lei Complementar n.º 69, de 19 de novembro de 1990, alterada pela Lei Complementar n.º 107, de 07 de fevereiro de 2003, e considerando a decisão unânime do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, nos autos do processo administrativo disciplinar n.º E-04/000.510/2010, na sessão realizada no dia 29 de setembro de 2011. R E S O L V E: Art. 1.º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de suspensão, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, à Técnica de Fazenda “C”, ADELAIDE MARIA CORDEIRO GOÉS, matrícula 198.517-5, com fulcro nos arts. 50, I e II do Decreto-Lei n.º 220/1975, c/c o art. 296, incisos I e II do Decreto n.º 2479/1979, tendo sua conduta infringido os arts. 39, incisos V e XIII, c/c o art. 40, inciso III do Decreto-Lei n.º 220/1975, c/c os arts. 285, V e XIII; arts. 286, III do Decreto n.º 2479/1979 Art. 2.º Cumpre ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda - DGAF/SEFAZ adotar as medidas complementares decorrentes do disposto no art. 1.º desta Portaria. Art. 3.º Após o cumprimento do disposto no art. 1.º, junte-se a presente Portaria aos autos do processo administrativo disciplinar n.º E-04/000.510/2010. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |