Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 03.10.2011, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 418 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar para os fins que menciona, e dá outras providências.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 104 da LC n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003, e tendo em conta a decisão do Colegiado na 260ª Sessão, publicada no Diário Oficial de 30/09/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes do processo n.º E-04/458.164/1998.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares, MILTON DE OLIVEIRA PENA, matrícula n.º 6.119.821-4; VAYNE SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 6.035.965-0 e FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6.032.357-3, para, sob a presidência do primeiro, integrante a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.

Art. 3.º o processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.07.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03/03/2009 e 10/03/2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11/03/2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20/12/2010.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe