O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/110312/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
08.934.181 |
IMAPI INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA |
17.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC. Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual |