Portaria SAF

 
Publicada no D.O.E. de 20.10.2011, pág. 07
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 994 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/110312/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IRF de origem
08.934.181 IMAPI INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA 17.01

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1.º deverão ser encaminhados à IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual