Decreto

 

Publicada no D.O.E. de 18.10.2011, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - RICMS
 
DECRETO N.º 43.232 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
 
      Dá nova redação ao § 4.º e revoga o § 5.º do Artigo 13 do Livro XI do RICMS/00.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/8999/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º O § 4.º do art. 13 do Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13.

.................

.................

§ 4.º A redução prevista no § 1.º somente se aplica aos casos em que a importação se realizar pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2.º Fica revogado o § 5.º do art. 13 do Livro XI do RICMS/00.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011

SÉRGIO CABRAL