O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/8999/2011, D E C R E T A: Art. 1.º O § 4.º do art. 13 do Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. ................. ................. § 4.º A redução prevista no § 1.º somente se aplica aos casos em que a importação se realizar pelos portos ou aeroportos do Estado do Rio de Janeiro.” Art. 2.º Fica revogado o § 5.º do art. 13 do Livro XI do RICMS/00. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011 SÉRGIO CABRAL |