O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8.º, com base no disposto no § 3.º do art. 4.º, ambos, da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3.º do art. 5.º, ambos, da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011
CELINO CESÁRIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNPJ |
Razão Social |
Inscrição Estadual |
N.º da autorização |
Data do fim da autorização |
01.734.506/0001-97 |
SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES ME |
86.012.960 |
21-2009/0006844-0 |
20/10/2011 |
33.412.784/0001-14 |
ITALIAN COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA |
81.569.444 |
21-2010/0019885-0 |
24/10/2011 |