Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.11.2011, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra N - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
 

PORTARIA SAF N.º 1001 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

 
     

Divulga a relação dos contribuintes descredenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8.º, com base no disposto no § 3.º do art. 4.º, ambos, da Resolução SEFAZ n.º 118, de 23 de janeiro de 2008, ou no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, com base no disposto no § 3.º do art. 5.º, ambos, da Resolução SEFAZ n.º 266, de 23 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam descredenciados para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2011

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO

 

 

CNPJ Razão Social Inscrição Estadual N.º da autorização Data do fim da autorização
01.734.506/0001-97 SONIA DE FATIMA DA SILVA GUEDES ME  86.012.960 21-2009/0006844-0 20/10/2011
33.412.784/0001-14 ITALIAN COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA 81.569.444 21-2010/0019885-0 24/10/2011