O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Tornar público a adesão ao Tratamento Tributário Diferenciado estabelecido no Decreto n.º 41.557/2008, pelo contribuinte abaixo citado:
Inscrição Estadual n.º |
Empresa |
Processo n.º |
75.780.826 |
Ferragens 3F do Brasil Ltda. |
E-04/210.035/09 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 21/10/2011. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Subsecretário Adjunto de Fiscalização, Substituto Eventual |