Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.10.2011, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - Regime Aduaneiro Especial
 
PORTARIA SAF N.º 1000 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011
 
     

Dispõe sobre a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29 de junho de 2005.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a atribuição estabelecida no art. 14 da Resolução SEFAZ n.º 78/07, de 23 de outubro de 2007, bem como o que consta do Processo n.º E-04/008846/2011:

R E S O L V E:

Art. 1.º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29 de junho de 2005:

INSCRIÇÃO CNPJ EMPRESA PROCESSO
80.639.015 33.435.231/0001-87 GE CELMA LTDA E-04/008.846/2011

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo de Acordo, 24/10/2011.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Substituto Eventual