O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a atribuição estabelecida no art. 14 da Resolução SEFAZ n.º 78/07, de 23 de outubro de 2007, bem como o que consta do Processo n.º E-04/008846/2011: R E S O L V E: Art. 1.º Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29 de junho de 2005:
INSCRIÇÃO |
CNPJ |
EMPRESA |
PROCESSO |
80.639.015 |
33.435.231/0001-87 |
GE CELMA LTDA |
E-04/008.846/2011 |
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo de Acordo, 24/10/2011. Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011 MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA Subsecretário Adjunto de Fiscalização Substituto Eventual |