A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Incluir, na numeração de processos atribuída aos órgãos integrantes da Secretaria de Estado de Fazenda, pela Portaria n.º 201 de 29/12/2010, publicada no D.O. de 30/12/2010 a série de números destinada ao órgão IFE-01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestaduais e Postos de Controle Interestadual PCI .99-14, PCI.99.15, PCI.99.16, PCI.99.17, PCI.99-19 e PCI.99.20 E-04/276.000 a E-04/ 278.999 Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2011 DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES Diretora-Geral |