Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.12.2011, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 427 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
 
      Instaura Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 104 da LC 69, de 19 de Novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de Fevereiro de 2003,

R E S O L V E:

Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas irregularidades na ocorrência de decadência de crédito tributário a que se refere o processo E-04/187.309/2001.

Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n.° 6.118.831-4; VAYNE SANTOS GONÇALVES, matrícula n.º 6.035.965-0 e FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO, matrícula n.º 6.032.357-3, para, sob a presidência do primeiro, integrante a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º.

Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.7.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479 de 08.03.1979.

Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas  Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2011

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe