O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 104 da LC n.º 69, de 19 de novembro de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar 107, de 07 de fevereiro de 2003, R E S O L V E: Art. 1.º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas irregularidades constantes do processo n.º E-04/000.387/2011 referentes a indícios de extravio de processos administrativos tributários e de violação ao art. 4.º da Portaria SEFIS n.º 80/1994. Art. 2.º Designar os Corregedores-Auxiliares SELMA TIRRE RIBEIRO, matrícula n.º 294.802-4; VAYNE SANTOS GONÇALVES matrícula n.º 6.035.965-0 e FRANCISCO AMÉRICO DE PROENÇA FRANCO matrícula nº 6.032.357-3, para, sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão incumbida de dar cumprimento ao disposto no art. 1.º. Art. 3.º O processo administrativo disciplinar instaurado por esta Portaria deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, com a observância do disposto no art. 68 do Decreto-Lei n.º 220, de 18.07.1975, combinado com o art. 324 do Decreto n.º 2.479, de 08.03.1979. Parágrafo único - Os membros da Comissão deverão observar também as disposições estabelecidas nas Portarias SSER n.º 11, de 17/02/2009, CTCE n.ºs 231 e 232, de 03.03.2009 e 10.03.2009, respectivamente, bem como na CI CIRCULAR CTCE n.º 03, de 11.03.2009 e CI CIRCULAR CTCE n.º 30, de 20 de dezembro de 2010. Art. 4.º Fica o Presidente da Comissão, pessoalmente, ou o Corregedor- Auxiliar por ele designado, incumbido de realizar diligências junto aos órgãos da Administração Estadual, notadamente da SEFAZ, independentemente de expedição de ofícios, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução do PAD a que se refere esta Portaria. Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2011 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |