O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, nos termos do Decreto n.º 40.613, de 15 de fevereiro de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de registrar, manter e expor materiais, equipamentos e documentos que consubstanciem a trajetória histórica da Fazenda Estadual, e tendo em vista o que consta do processo n.º E-04/010.848/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Escola Fazendária, segmento denominado Espaço Memória da Fazenda Estadual, com o objetivo de oferecer aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e à sociedade fluminense, para consulta e visita, a exposição de elementos que traduzem a formação histórica da Administração Fazendária, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º O acervo do Espaço Memória da Fazenda Estadual será constituído por equipamentos, documentos, fotos e outros materiais, os quais serão reconhecidos por seu valor histórico e que serão, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável, objeto de doação, transferência patrimonial ou seção por tempo determinado, por servidor fazendário ativo ou inativo e pelos órgãos da SEFAZ. § 1.º Os bens e documentos a serem doados ou transferidos à Escola Fazendária, com vistas ao Espaço Memória, deverão ser considerados, formalmente, obsoletos ou inservíveis para o serviço a que se destinava. § 2.º A Escola Fazendária emitirá documento de reconhecimento da doação ou transferência nos termos do caput deste artigo. Art. 3.º A Diretora da Escola Fazendária regulamentará, através de Portaria, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a gestão e o uso do Espaço Memória. Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2011 RENATO VILLELA Secretário de Estado de Fazenda |