Portaria SAF 

 
Publicada no D.O.E. de 22.12.2011, pág. 08
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - CADERJ
 
PORTARIA SAF N.º 1018 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
 
     
Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/272778/2011,

R E S O L V E:

Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Transito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ Razão Social IFE de destino
10.757.652 MARE PET BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA 64.03

Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2.º A IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2011

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização