O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar DANTE CARELLI, matrícula n.º 7.077309-8, dispensado da função de membro e de Presidente da comissão de processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.º E-04/011.464/2009 e os apensos E-04/011.467/2009, E-04/011.469/2009, E-04/011.466/2009 e E-04/012.358/2009. Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar FRANCISCO IVAN RODRIGUES DE SOUSA, matrícula n.º 0.118.831-7, para, como Presidente da comissão, dar prosseguimento à apuração dos fatos versados no predito processo administrativo disciplinar e seus apensos, a que se refere o art. 1.º, em substituição ao Corregedor-Auxiliar DANTE CARELLI. Art. 3.º Designar o Corregedor- Auxiliar MILTON DE OLIVEIRA PENA, matrícula n.º 6.119.821-4, para integrar a comissão como membro, em substituição ao Corregedor- Auxiliar DANTE CARELLI. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2012 SYLVIO MELO Corregedor-Chefe |