O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 2, de 23 de janeiro de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2012, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,9113 por litro; II - diesel: R$ 2,0664 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0661 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2991 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,7751 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |