O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ PMPF n.° 4, de 23 de fevereiro de 2012, R E S O L V E: Art. 1.º Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de março de 2012, são os seguintes: I - gasolina automotiva: R$ 2,8910 por litro; II - diesel: R$ 2,0613 por litro; III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1298 por quilograma; IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro; V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2916 por litro; VI - gás natural veicular (GNV): 1,7367 por m³. Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2012 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de tributação |