Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 23.01.2012, pág. 01
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS

 

DECRETO N.º 43.432 DE 19 DE JANEIRO DE 2012

 
     

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00) e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 05/11, 13/11, 16/11, 38/11, 53/11 e 84/11,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - confere nova redação ao item 9:

9. PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

II - altera o âmbito de aplicação dos itens 20, 21, 23, 24, 25 e 40:

20. BICICLETAS E OUTROS CICLOS SEM MOTOR; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Embasamento legal : Protocolo ICMS 203/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

...

21. BRINQUEDOS

Embasamento legal : Protocolo ICMS 204/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

...

23. FERRAMENTAS

Embasamento legal : Protocolo ICMS 193/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

...

24. PAPELARIA

Embasamento legal : Protocolo ICMS 199/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

...

25. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Embasamento legal : Protocolo ICMS 192/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná

...

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Embasamento legal : Protocolo ICMS 195/09

Âmbito de aplicação : Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
...

III - exclui o subitem 9.67:

IV - altera o item 14:

14.   SORVETES DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE SANDUÍCHES DE SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA

Embasamento legal: Protocolo ICMS 20/05

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Protocolo supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário)

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

14.1

2105.00

Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvete

70%

84,69%

14.2

18.06

19.01

21.06

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

328%

364,99%

V - inclui o item 41, com a redação a seguir:

41. MATERIAIS ELÉTRICOS

Art. 2.º O parcelamento do imposto relativo ao estoque levantado conforme rege o artigo 36 do Livro II do RICMS/00, relativamente às mercadorias ingressas no regime de substituição tributária por determinação deste Decreto, poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de maio de 2012 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1.º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deve ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 20 de abril de 2012.

§ 2.º A data de vencimento para o pagamento em quota única é a mesma da primeira quota do parcelamento a que alude o caput deste artigo.

Art. 3.º As disposições deste Decreto produzirão seus efeitos, retroativamente nos casos previstos, a partir de:

I - 1.º de maio de 2011, relativamente ao disposto nos incisos I e III do artigo 1.º, excetuado o previsto no inciso II deste artigo;

II - 1.º de agosto de 2011, em relação ao disposto no inciso I do artigo 1.º, especificamente quanto às diretrizes previstas no Protocolo ICMS 53/11;

III - 1.º de junho de 2011, quanto ao disposto no inciso II do artigo 1.º;

IV - 1.º de setembro de 2011, relativamente ao previsto no inciso IV do artigo 1.º;

V - 1.º de abril de 2012, em relação ao disposto no inciso V do artigo 1.º.

(Nota: veja o Decreto n.º 43.685/2012 que prorrogou as datas)

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2012

SÉRGIO CABRAL