Decreto

 
 
Publicado no D.O.E. de 09.02.2012, pág. 01
Retificado no D.O.E. de 21.03.2012, pág. 05
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra R - RICMS e Letra E - ECF

 

DECRETO N.º 43.460 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

 
     

Altera o Livro VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, e 15/08, de 4 de abril de 2008, e no processo n.º E-04/4.931/2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º O Livro VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2011

SÉRGIO CABRAL

ANEXO ÚNICO