O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, e 15/08, de 4 de abril de 2008, e no processo n.º E-04/4.931/2011, D E C R E T A: Art. 1.º O Livro VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2011 SÉRGIO CABRAL ANEXO ÚNICO |