Portaria CTCE

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.02.2012, pág. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Processo Administrativo Disciplinar
 
PORTARIA CTCE N.º 430 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012
 
      Dispõe sobre funcionamento de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
 

O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica o Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO, matrícula n.º 6.119.858-6, dispensado, a pedido, da função de Presidente da comissão do processo administrativo disciplinar a que se refere o processo n.° E-04/012.231/2008, por se declarar suspeito.

Art. 2.º Designar o Corregedor-Auxiliar MILTON DE OLIVEIRA PENNA, matrícula n.º 6.119.821-4, para dar prosseguimento a apuração dos fatos versados no processo administrativo disciplinar a que se refere o art. 1.º, como Presidente da comissão do processo administrativo disciplinar, em substituição ao Corregedor-Auxiliar GILSON DE SÁ REBELLO.

Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2012

SYLVIO MELO

Corregedor-Chefe