O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo n.º E-04/114721/2011, R E S O L V E: Art. 1.º Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF n.º 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4.º e inciso II do § 5.º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de destino |
05.887.303 |
RODCAR PLÁSTICOS LTDA |
33.01 |
Parágrafo único - A empresa identificada no caput deverá: I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada; II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC. Art. 2.º A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de março de 2012 CELINO CESÁRIO DE MOURA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |