Convênio

 
 
Publicado no D.O.U. de 21.12.2011.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 

CONVÊNIO ICMS 125 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 
     
Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
  

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